STF decide: Formal de partilha não depende da quitação prévia do ITCMD - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
16/05/2025

STF decide: Formal de partilha não depende da quitação prévia do ITCMD

m uma decisão unânime que promete trazer mais agilidade aos processos sucessórios, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo do Código de Processo Civil que permite a expedição do formal de partilha sem a necessidade de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Entenda a decisão do STF

O STF decidiu que é possível expedir o formal de partilha mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD. Esta decisão impacta diretamente o processo sucessório e a eficácia do título executivo judicial.

Anteriormente, muitos cartórios e juízes condicionavam a lavratura do formal ao comprovante de quitação do imposto, criando um obstáculo burocrático que atrasava significativamente a conclusão dos inventários. Agora, com essa decisão, essa prática não tem mais respaldo legal.

O Supremo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, proposta pelo Distrito Federal, que questionava o artigo 659, §2º do Código de Processo Civil de 2015. O STF deixou claro que este artigo é constitucional porque trata apenas de um procedimento processual, sem interferir na obrigação tributária.

Fundamentos da decisão

O relator da ação, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que o Fisco continua podendo cobrar o imposto, mas isso não pode travar o andamento da partilha. A execução fiscal deve ser cobrada com ação judicial própria, não com burocracia cartorária.

Como bem ressaltado na decisão, o processo sucessório precisa respeitar a duração razoável e não se arrastar indefinidamente por causa do imposto. Segundo o ministro:

"Não é dado à Fazenda Pública rotular de não isonômica sob a perspectiva fiscal uma situação regularmente constituída do ponto de vista processual, que, ao fim e ao cabo, reflete unicamente o exercício de legítimo direito de ação por parte de herdeiros."

O ministro ressaltou ainda que a norma se baseia em princípios constitucionais como a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e a consensualidade na composição de conflitos, garantindo maior eficiência na partilha amigável de bens.

Impactos práticos para herdeiros e inventariantes

Esta decisão traz benefícios significativos para quem está enfrentando processos de inventário e partilha:

  1. Maior agilidade processual: A partilha pode ser concluída sem a necessidade de aguardar a quitação do imposto, reduzindo significativamente o tempo do processo.

  2. Desburocratização: Elimina-se uma etapa que frequentemente atrasava a conclusão dos inventários, especialmente nos casos de partilha amigável.

  3. Separação de esferas: O ITCMD será tratado diretamente com o Fisco estadual, sem interferir na conclusão do processo judicial.

É importante ressaltar que a decisão não isenta os herdeiros do pagamento do ITCMD. O imposto continua sendo devido e será cobrado administrativamente pelo Fisco, que poderá utilizar os meios legais para localizar o herdeiro que não recolher o tributo, inclusive com aplicação de penalidades.

Como agir quando houver resistência

Caso o juiz resista em homologar o formal por conta do não pagamento do imposto, você agora pode resistir fundamentadamente. A decisão do STF oferece base legal sólida para contestar essa exigência, argumentando que o artigo 659 do CPC é constitucional e que a cobrança do imposto não pode obstruir o andamento do processo sucessório.

Como o Frozi e Pessi Escritório de Advocacia pode ajudar

Nosso escritório possui ampla experiência em direito sucessório e pode orientar herdeiros e inventariantes sobre como aproveitar os benefícios dessa decisão do STF. Oferecemos assessoria jurídica completa em:

  • Processos de inventário e partilha
  • Arrolamento sumário
  • Planejamento sucessório
  • Questões tributárias relacionadas a heranças
  • Contestação de exigências indevidas de quitação prévia do ITCMD

Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudar a tornar seu processo sucessório mais ágil e eficiente, em conformidade com as mais recentes decisões dos tribunais superiores.

 

Nota de Transparência
Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial, revisado e adaptado por nossa equipe para garantir clareza, precisão e um toque humano.


Fontes:


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